Depende da modalidade de prestação de serviço. Caso seja caracterizada por vínculo empregatício, o empregador será responsável pelos riscos da atividade, como possíveis prejuízos que venham a ocorrer. Portanto, o trabalhador poderá reivindicar o valor combinado na justiça trabalhista.
O trabalhador terá que apresentar documentos ou testemunhas que demonstrem a relação de vínculo empregatício. Através de provas que indiquem tratar-se de um trabalho subordinado (realizado mediante ordens e horário controlado) no qual o salário é pago diretamente pelo empregador, de natureza não eventual (quando a prestação de serviço é uma atividade fim da empresa), com pessoalidade, habitualidade e de exclusividade.
Caso a prestação de serviço seja efetuada por um trabalhador autônomo, os lucros e prejuízos são de responsabilidade do próprio trabalhador. Trabalhador autônomo é uma pessoa física, prestadora de serviços habituais por conta própria, não subordinada (sem patrão e sem horário de trabalho fixo) que assume os riscos da atividade.
*Esta questão foi respondida por Daniela Sampaio, mestre em Trabalho e Desenvolvimento, pela Universidade Witwatersrand, África do Sul.