Povos indígenas

O que a Convenção 169 da OIT diz sobre os direitos trabalhistas para povos indígenas?

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma lei internacional que o Brasil assinou e vale em todo o território nacional. Ela regula questões relacionadas aos povos indígenas. No artigo 8º desta Convenção consta que, para um patrão contratar trabalhadores indígenas, ele deve respeitar e considerar os costumes e cultura desses povos, além disso, deve reconhecer, garantir e pagar todos os mesmos direitos trabalhistas que também paga ao empregado não índio.
 19/10/2009

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma lei internacional que o Brasil assinou e vale em todo o território nacional. Ela regula questões relacionadas aos povos indígenas. No artigo 8º desta Convenção consta que, para um patrão contratar trabalhadores indígenas, ele deve respeitar e considerar os costumes e cultura desses povos, além disso, deve reconhecer, garantir e pagar todos os mesmos direitos trabalhistas que também paga ao empregado não índio.

*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul

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