O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são abonos salariais pagos uma vez por ano aos trabalhadores empregados. O PIS é pago aos empregados das empresas privadas e o PASEP aos funcionários públicos.
Podem receber o benefício: os trabalhadores que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS ou PASEP; trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos mensais; empregados que trabalharam com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pelo menos 30 dias no ano anterior; e trabalhadores que tiverem seus nomes constando na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do ano anterior. A Rais deve ser preenchida pelo empregador, sob pena de multa.
*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul