Perda das férias

O trabalhador pode perder o direito as férias em quais situações?

De acordo com o artigo 133 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não terá direito a férias o empregado que: deixar o emprego e não for admitido dentro de 60 dias (será iniciada a contagem para tirar as férias após nova contratação); permanecer de gozo de licença remunerada por mais de 30 dias; deixar de trabalhar por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total de serviços; estiver de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
 03/11/2009

De acordo com o artigo 133 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não terá direito a férias o empregado que: deixar o emprego e não for admitido dentro de 60 dias (será iniciada a contagem para tirar as férias após nova contratação); permanecer de gozo de licença remunerada por mais de 30 dias; deixar de trabalhar por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total de serviços; estiver de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul

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