Contrato de experiência

Para que serve o contrato de experiência?

O contrato de experiência serve para o patrão conhecer as habilidades do trabalhador e para o trabalhador conhecer as condições e o ambiente de trabalho que estão sendo oferecidos a ele. Esse contrato deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) até 48 horas após a contratação. O prazo máximo de duração de um contrato de experiência pode variar de 30, 45, 60 ou até 90 dias. Porém, ao completar 90 dias, ele passar a valer como contrato por prazo indeterminado. Se o empregado for dispensado sem justa causa, antes de terminar este prazo, o patrão é obrigado a pagar indenização de 50% dos salários devidos até o término da experiência.

O contrato de experiência serve para o patrão conhecer as habilidades do trabalhador e para o trabalhador conhecer as condições e o ambiente de trabalho que estão sendo oferecidos a ele. Esse contrato deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) até 48 horas após a contratação.

O prazo máximo de duração de um contrato de experiência pode variar de 30, 45, 60 ou até 90 dias. Porém, ao completar 90 dias, ele passar a valer como contrato por prazo indeterminado. Se o empregado for dispensado sem justa causa, antes de terminar este prazo, o patrão é obrigado a pagar indenização de 50% dos salários devidos até o término da experiência.

*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul.

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