Quando o empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do contrato de experiência, o empregado deve pagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos do dia seguinte à dispensa, caso o contrato fosse cumprido até o último dia.
*Questão extraída da Cartilha do Trabalhador, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).