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Trabalho rejeita certificação para empresa sem trabalho escravo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2922/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que cria o Selo de Respeito à Liberdade de Locomoção do Trabalhador para identificar as empresas e as instituições que não usam trabalho escravo. O uso de trabalhadores em condição análoga à da escravidão já é crime tipificado no Código Penal, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos. Apesar disso, Rebecca Garcia lembra que a imprensa ainda noticia com freqüência a ocorrência desse crime. Possibilidade de fraudeA relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição da matéria. Ela argumentou que o empregador que não cumpre as suas obrigações legais não o faria apenas para obter um selo, pois o seu ganho é obtido justamente pelo não cumprimento das normas trabalhistas. "O mau empregador poderia cumprir as normas durante um período apenas para obter o selo e, depois disso, tendo em vista a dificuldade de uma avaliação periódica e eficaz por parte dos fiscais do trabalho, utilizá-lo em seus produtos ou propagandas mesmo não atendendo mais às exigências da lei", disse. A relatora observou ainda que as empresas que não cometem o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo estão apenas cumprindo a lei. TramitaçãoO projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Oscar TellesEdição – Newton Araújo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2922/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que cria o Selo de Respeito à Liberdade de Locomoção do Trabalhador para identificar as empresas e as instituições que não usam trabalho escravo.

O uso de trabalhadores em condição análoga à da escravidão já é crime tipificado no Código Penal, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos. Apesar disso, Rebecca Garcia lembra que a imprensa ainda noticia com freqüência a ocorrência desse crime.

Possibilidade de fraude
A relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição da matéria. Ela argumentou que o empregador que não cumpre as suas obrigações legais não o faria apenas para obter um selo, pois o seu ganho é obtido justamente pelo não cumprimento das normas trabalhistas.

"O mau empregador poderia cumprir as normas durante um período apenas para obter o selo e, depois disso, tendo em vista a dificuldade de uma avaliação periódica e eficaz por parte dos fiscais do trabalho, utilizá-lo em seus produtos ou propagandas mesmo não atendendo mais às exigências da lei", disse.

A relatora observou ainda que as empresas que não cometem o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo estão apenas cumprindo a lei.

Tramitação
O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo


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