O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiu não aceitar denúncia do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE/MA) contra o juiz estadual Marcelo Baldochi por crime de trabalho escravo. Na votação, 11 membros acompanharam o voto do relator Antônio Guerreiro Júnior, que enterrou as investigações acerca do magistrado que chegou a fazer parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar terminou com 12 votos pela absolvição sumária do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração do processo, providência essa que foi defendida em voto do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (leia mais abaixo).
Em defesa da absolvição, Antônio argumentou que "não vislumbra que haja prova de materialidade delitiva (do crime)", conforme descrito na ementa da decisão. Para o relator, ainda de acordo com a ementa, "não bastam condições degradantes de trabalho, é imprescindível a completa sujeição da pessoa que tenha relação de trabalho ao poder do sujeito ativo do crime".
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Processo contra Marcelo Baldochi foi rejeitado pelo TJ (Foto: TJ/MA) |
Equipe do grupo móvel de fiscalização – formada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal – libertou 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, de situação análoga à escravidão da Fazenda Pôr do Sol, sob responsabilidade de Marcelo Baldochi, em setembro de 2007.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, a peça acusatória descreve uma série de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista: condições precárias de alojamento; problemas nas frentes de trabalho e alimentação (exíguo intervalo e falta de água potável); não fornecimento de equipamentos de proteção; ausência de assistência médica; indevida retenção de salário; utilização de mão-de-obra de adolescente de 15 anos; e sistema de servidão por dívidas.
"A rigor, esses eventos, por si só, não são suficientes para dar azo à reprimenda criminal, não obstante outro seja o entendimento no âmbito da responsabilidade civil e administrativa, notadamente à luz das leis que regem as relações laborais", justifica, em seu voto escrito, o relator. "Sucede que o crime em espécie exige representativa submissão do sujeito passivo ao poder do agente, suprindo o status libertatis, posto que apenas desta forma anila-se por completo a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua dignidade", completa.
Pela rejeição da denúncia, o desembargador relator minimiza o quadro de servidão de dívida e faz menção às possíveis confusões que podem existir entre o que chamou de "singelos modos de viver" e casos efetivos de trabalho escravo contemporâneo. "Há de se convir que o trato da vida envolto a uma fazenda é traçada com singelos modos de viver, o que não podem (sic) ser confundidos com condições degradantes de vida" (veja quadro abaixo).
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Para relator, servidão por dívida não consiste em condição degradante (Foto: Detalhe – Reprodução) |
Além de Antônio Guerreiro, rejeitaram a denúncia no último dia 11 de novembro: Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (que mudou o voto), Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Jaime Ferreira de Araújo e José Bernardo Silva Rodrigues. Acompanharam o voto divergente de José Joaquim Figueiredo dos Anjos os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Raimundo Nonato de Souza. Cleones Carvalho Cunha absteve-se.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2006 definiu a competência da Justiça Federal no caso das denúncias criminais de trabalho escravo. Mas como Marcelo Baldochi é membro do Judiciário estadual, o caso foi julgado pelo tribunal maranhense – instância em que também foi negado o pedido do corregedor-geral Jamil Gedeon para a instalação de processo administrativo relacionado ao mesmo episódio de escravidão.
Voto contrário
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos foi um dos quatro magistrados que votou a favor do acolhimento da denúncia. "Eu tenho a consciência tranquila que meu voto foi acertado. Não estou condenando o acusado. Há indícios suficientes para receber a denúncia", declara. Após pedir vista dos autos em 8 de julho de 2009, José Joaquim apresentou voto dissonante durante a sessão plenária de 30 de outubro. O TJ-MA tem 24 membros e apenas 17 se manifestaram oficialmente.
Na opinião dele, Marcelo Baldochi foi submetido à prévia investigação, iniciada com a fiscalização. "Ali [na fiscalização] foram levantadas irregularidades que, em tese, desembocariam na conduta do artigo 149 do Código Penal. O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego detalha a situação dos empregados da Fazenda Pôr-do-Sol, inclusive com foto dos alojamentos, cozinha, locais destinados ao banho, comida [carne em varal] e água dos empregados", continua o desembargador.
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Desembargador José Joaquim apresentou voto contra a absolvição sumária (Foto: TJ/MA) |
Em seu voto de vista, José Joaquim relembra a conduta de Baldochi durante o processo. "O denunciado intervém em vários momentos antes da apresentação da denúncia em plenário, juntando documentos que em nada contribuíram para o processo, noticiando o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele".
O desembargador entrou em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada do MTE, e soube que não houve arquivamento algum do processo administrativo. O que ocorreu foi um erro na fase de notificação do acusado.
O MPE/MA deve recorrer da decisão. A procuradora da Justiça Nilde Sandes, uma das responsáveis pela denúncia assinada pelo procurador-geral, se reuniu com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e representantes do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 20 de novembro, para tratar das próximas medidas que serão adotadas pelo órgão.
Fiscalização
Em consequência da libertação de 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, em situação análoga a escravidão, ocorrida em 2007, o juiz estadual Marcelo Baldochi foi incluído, em dezembro de 2008, para a "lista suja" do trabalho escravo – relação de infratores que utilizaram mão-de-obra escrava mantido pelo governo federal. Em junho deste ano, porém, ele foi excluído do cadastro por causa do já citado problema na notificação durante o processo administrativo instaurado pelo MTE.
Marcelo Baldochi responde também à acusação de comandar pessoalmente uma ação truculenta de reintegração de posse de sua Fazenda Pôr-do-Sol, ocupada por trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em agosto deste ano. O magistrado também promoveu intervenções no caso de outro escravagista, Miguel de Souza Rezende. Segundo a promotora Raquel Chaves Duarte Sales, isso pode favorecer o outro réu.
A Repórter Brasil entrou em contato com Marcelo Baldochi para que ele se pronunciasse, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. No início de setembro, o magistrado foi transferido de Pastos Bons (MA) para a Comarca de Senador La Roque (MA), município próximo a Imperatriz (MA). A justificativa apresentada pelo TJ para a remoção foi uma só: merecimento.
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É preciso notar que o Estado fala pela boca do juiz e, se o governo tem como meta o combate a fome e exclusão social, não é razoável a proteção a juizes criminosos. 22 anos depois da abolição, a Marinha ainda praticava a chibata. Devemos acionar o CNJ e demais órgãos e, no mínimo, afastar o juiz denunciado como criminoso.
Onde está a midia, os homens de bem? Onde estão os órgãos públicos encarregados da defesa dos necessitados? Onde estão os blogueiros que se omitem? Onde está a honra dos desembargadores? Cadê o trombone?
Não se está analisando algum crime julgado por um juiz. Afinal o próprio acusado é um juiz. O atentado é provado pelo órgão do trabalho e MP. E os direitos dos menores?
É com juizes desse naipe que houve aval para o golpe em Honduras. A Elite paga o soldado para reprimir; paga o sacerdote para mentir; paga o advogado para defender seus atos. E o advogado quando se torna juiz, aí extrapola e não se sente mais estafermo da Elite.
O Brasil deveria ter mais gente como vocês: não só para denunciar, mas para mostrar o que os poderosos lidam com os escândalos. Mostrar o que disse o relator e os fatos concretos. Muito bom. COntinuem assim!
Amigos do reporter Brasil,onde é que esta a justiça deste Brasil? Uma vergonha estes desembargadores absolverem este escravajista. Mas aquela antiga frase que diz assim “A luta continua”tem que agora mais que nunca ser praticada,um dia quem sabe seremos livres realmente.Eu costumo dizer uma coisa que só a luta muda a vida,e esta luta tem que ser sempre.O que nos restas é denunciar e continuar a luta.
Esta é apenas mais uma demonstração de como a “ética” entre companheiros classistas funciona. Temos tantos exemplos na política, Justiça e executivo. Que parece não sobrar ninguém realmente honesto.
A justiça mais uma vez provou que não só é cega, como é parcial em se tratando de gente rica e neste caso acho que ninguém tinha dúvida que os “colega” não iam condenar um deles.
Óbvio! Alguém tem dúvidas de que todos têm rabo preso? Nesses casos, como da polícia, exército, etc, ou a lei deveria prever o julgamento fora do próprio estado, ou júri comum em qualquer outra localidade. Se polícia, juízes, médicos, exército, em caso de crime comum fossem para a justiça comum em locais sorteados, num instante acabava essa bagunça.
Que vergonha!!!
Quando esteve aqui no Brasil em 1832, o naturalista Charles Darwin não só tinha sua percepção voltada somente para a fauna e flora brasileira,e como um exímio observador, observava também uma espécie de animal–o bicho homem brasileiro que militava o topo da pirâmide e que ainda não mostrava sinais de evolução no quesito caráter. E a sua impressão sobre a justiça brasileira lhe trouxe vergonha, e com suas palavras textualizou “Se um crime, não importa quão seja grave, é cometido por um homem rico, ele logo estará em liberdade. Todo mundo pode ser subornado”. É Darwin! As coisas não mudaram e jamais mudarão, pois o crime e suborno dos poderoso ganharam fortes adeptos: alguns homens da lei.
Escravagismo no Brasil não é uma mancha negra do passado, mas uma mancha vermelho-sangue do presente em nossa História de hoje. O Poder Judiciário acaba de mostrá-lo em toda a capacidade de seu poder decisório. É o corporativismo disfarçado de Judiciário.
É nojento o Judiciário brasileiro!!!. Modo singelo de viver. Esses juízes que dêem aos seus esse modo singelo de viver!!!. Imundos!!!! Com esse judiciário (sala acarpetadas, ar condicionado, carro do ano, motoristas particulares, mordomias, altos salários, jogo de cena, de fato, é um latifúndio improdutivo com já dizia um Desembargador Gaúcho. Nojento mesmo
Infelizmente os sacerdotes do Direito dificilmente utilizam suas togas como um manto incorruptível. Faz da Justiça suas Injustiças tecendo pesado véu para encobrir grandes erros que dificilmente conseguirá ser rompido, e com mestria, se confinam em suas catédras louvando suas insânias. Assim atingimos á época em que a loucura e a subversão de valores se generaliza e a hamonia mental caminha a pique de um soçobro explicitamente envaidecida pelos mantos dos bacharelados.
Uma vedrgonha para o BRASIl, de sabermos que um desembargador relator faz uma simples comparação – dizendo que o trabalho escravo contemporâneo não pode ser CONFUNDIDA por singelo modo de viver na fazenda…em que uma peça acusatória descreve uma série de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista: condições precárias de alojamento, retenção de salário. e váios outras irregularidades..simplismente isto é um singelo modo de viver!! Singelo talvez é a vida deste desembargador com aguá potável todos os dias, carro com ar condicionado, chega no gabinete ar condicionado com direito a café com açucar ou sem. hora..tá na hora de DIZERMOS um BASTA A ESTE TEIPO DE DECIÇÕES!
Pois é, mais que nunca, continua valendo a lei do “você sabe com quem está falando”? Aprendi, agora, que o modo simples de viver do agricultor se assemelha à cortelha. São os filhos bstardos do Brasil? Isto porque a justiça é igual a todos os brasileiros e brasileiras. Alvissaras! Cultuemos os semi-Deuses!
Agora, todos juntos:
JUDICIÁRIO OBEDIENTE, LEGISLATIVO CONIVENTE, EXECUTIVO SUBSERVIENTE.
Vamos repetir ….
mais uma vez o TJ-MA mostra quem eles servem,infelizmente.Temos que publicitar essas coisas para a população ludovicense.
Entendo perfeitamente porque casos de impunidade como este e outros mais acontecem e vão continuar acontecendo neste país. Eles apenas reforçam a impressão que se tem de que as nossas leis são elaboradas por marginais para a proteção de marginais, já que brechas são nelas instituidas ou deixadas para este propósito. Este nunca foi um país sério!
So gostaria de que a justiça como sempre continue fazendo o seu papel.
o joaquin é meu tio ,jose jorge é meu pai,e celeste é minha mae
é simlesmente a cara do brasil ou seja das leis que sempre estiveram em favor do grandes. enquanto não houver uma total mudança na legislação brasileira isso nunca vai mudar. Afinal o cara é juiz e os trabalhadores são apenas trabalhadores! Esse é o Brasil! è uma vergonha!!!!