O empregador tem os seguintes prazos:
Até o 1º dia útil depois do término do contrato a prazo ou do cumprimento do aviso prévio.
Até 10 dias após a dispensa ou indenização do aviso prévio. Vencidos este prazos o empregador paga uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.
*Esta resposta foi extraída da Cartilha do Trabalhador da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)