Um convênio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho criou condições para a realização de um curso de "Repressão ao Trabalho Escravo" (Corte) em Mato Grosso.
O curso começará em primeiro de fevereiro, terá carga de 800 horas/aulas e será ministrado pelo delegado da Polícia Civil Marcos Aurélio Veloso e Silva para uma turma com 23 policiais civis e sete integrantes de outras instituições.
Ótimo que Mato Grosso capacite policiais civis para atuação na polêmica área da relação entre fazendeiros e peões na vastidão territorial do estado. Pena que o número de alunos seja tão pequeno em face de demanda permanente de fiscalização volante.
O responsável por ministrar o curso, Marcos Veloso, é delegado com exemplar conduta profissional. Mesmo assim, para que os alunos absorvam o melhor do ensinamento é imprescindível que as aulas não sofram nenhum tipo de influência de partidarização ou de conceitos ideológicos, que infelizmente maculam algumas ações empreendidas contra proprietários rurais no Brasil.
Quem fiscaliza tem que ter visão ampliada sobre o fato e sua inserção no universo que o cerca. Marcos Veloso precisa dar transparência e amplitude ao curso convidando para palestras e debates representantes da cadeia produtiva a exemplo da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) e da Federação da Agricultura e Pecuária (Famato). Isso, por várias razões e dentre elas porque a legislação vigente é urbanóide, arcaica e resquício ditatorial de Vargas.
O policial qualificado para atuar no combate ao trabalho análogo ao escravo precisa de amplo conhecimento para discernir o certo do errado sem se deixar levar pelo protecionismo à classe patronal, mas sem incorrer no chamado excesso de zelo.
A relação do estado com o proprietário rural que produz alimentos em regiões de absoluto vácuo governamental, distante de hospital, escola, do policiamento, sem energia elétrica e pavimentação, não pode ser de truculência nem inquisitiva, mas deve se pautar pela orientação para posterior punição, salvo nos casos inquestionáveis de prática de exploração de mão-de-obra por métodos análogos à escravidão.
A fiscalização trabalhista é rápida na punição, mas nunca se caracterizou pela conscientização do proprietário rural. É preciso rever essa relação e esse pode ser um dos papéis dos policiais que serão formados para atuação no Corte.
Mato Grosso precisa de permanente fiscalização trabalhista, mas desde que suas ações sejam precedidas de conscientização com a participação das entidades representativas da cadeia produtiva primária. De igual modo espera que os policiais civis que serão qualificados para tal missão sejam isentos e que saibam contextualizar cada caso, sem jamais premeditar que o proprietário rural é vilão por natureza.
"Quem fiscaliza tem que ter visão ampliada sobre o fato e sua inserção no universo que o cerca"