Trabalho escravo: 9 pessoas condenadas em Marabá

 27/01/2010

A Justiça Federal de Marabá condenou nove pessoas pela prática de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo, em fazendas situadas nos municípios de Rondon do Pará, Jacundá, Itupiranga, São Félix do Xingu, São Domingos do Araguaia e Xingura. Outras 14 pessoas foram absolvidas.

Os 23 acusados figuravam como réus em dez processos que foram sentenciados, em dezembro passado, pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad.

Além de trabalho escravo, alguns réus também foram condenados por crimes como o de falsificar ou alterar documento público verdadeiro e frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. De todas as sentenças assinadas pelo magistrado ainda cabem recursos, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entre os réus, a pena mais branda foi aplicada a Amador Campos de Mendonça, punido com dois anos e seis meses de reclusão. Hélio Fernandes Araújo e Equibal Rodrigues Almeida receberam as penas mais rigorosas, o primeiro de sete anos e o segundo, de seis anos e um mês de reclusão.

No caso de Hélio Araújo, a fazenda de sua propriedade, a Bela Vista, em Jacundá, submetia 18 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, conforme constatou a Unidade de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma testemunha contou que em quatro alojamentos – um galpão, duas casas de madeira e um barraco de lona e plástico – chegaram a ficar 28 trabalhadores. "As condições dos alojamentos eram as piores possíveis, pois eram pequenos. A água consumida era extraída de um lago, do qual o gado também se utilizava. Os telhados das casas de madeira eram bastante deteriorados e elas estavam lotadas. Os salários não eram pagos, apesar de haver trabalhadores prestando serviços desde outubro de 2007", relatou a testemunha.

Equibal Almeida é proprietário da fazenda "Córrego do Limão" em Rondon do Pará. O magistrado ressalta que ele não apenas submeteu os trabalhadores a condições degradantes, como também frustrou inúmeros direitos trabalhistas, tais como deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS.

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