Afastamento por licença médica faz parte da legislação previdenciária e não trabalhista. Na Lei 8.213 de 1991 e não há nenhuma menção de período de carência entre os afastamentos.
Nesse caso, o trabalhador terá que passar por médico do trabalho (empresa) ou médico perito do INSS e eles é que avaliarão a necessidade ou não de novo afastamento.
Entretanto, se o trabalhador não se sentir em condições de retornar ao trabalho, pode entrar com o PP – Pedido de Prorrogação, posteriormente, o PR – Pedido de Reconsideração e, em último caso, Recurso, tudo junto à Previdência.
*Esta questão foi respondida por Suêko Uski, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo