O Contrato de Aprendizagem é um vínculo por prazo determinado, ou seja, o aprendiz assina um contrato onde ele sabe quando começa e quando termina, por isso não há o que se falar em estabilidade.
Se a menor se sentir prejudicada, pode recorrer ao Judiciário, mas , aparentemente, não há nenhuma jurisprudência sobre esse assunto no Tribunal Superior do Trabalho.
*Esta questão foi respondida por Suêko Uski, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo