Trabalho Escravo – Quem escraviza?

 29/04/2010

Quem são os escravos contemporâneos? Como conceituar o escravo no Brasil?Quem escraviza além dos fazendeiros e dos gatos?Quem são os trabalhadores temporários, diríamos hoje, trabalhadores migrantes temporários permanentes?

Dom Tomáz Balduíno, bispo emérito da diocese de Goiás, em uma participação ao fórum mundial de 2003 ilustra a imagem do escravo a partir da passagem bíblica de Mateus 25, onde Jesus ao encenar o Juízo final de toda a história para o mundo todo, para todos os povos ele dizia assim: "Eu estava faminto, eu estava doente, eu estava nu, eu era migrante estrangeiro,eu estava encarcerado,e tu, o que fizeste?"Era eu nessa condição degradante e vocês não me visitaram, não me tiraram daquela prisão, não me acolheram, não vestiram, não me deram de comer". Somos muitos nesse auditório, diferentes áreas de conhecimento e atuação, mas falar dessa temática é coisa nossa, coisa que nos diz respeito, que me diz respeito conforme a profecia de Jesus.

Seguindo nossa linha de abordagem o trabalhador escravo é o produto da desigualdade, da distribuição de renda, é o produto da desigualdade até mesmo na distribuição das terras neste país. Ele é também resultado da ineficácia, da ineficiência dos nossos poderes constituídos. Ele é o resultado de disparidades econômicas que existem entre os Estados que são fornecedores de mão-de-obra. É um desafio responder quem são escravos neste pouco tempo, pois a lógica da acumulação capitalista é indissociável da idéia do mais fraco ao mais forte. Continua sendo difícil porque não há sequer estatísticas confiáveis. A mais confiável é da comissão Pastoral da Terra que estima de 1995, quando foram iniciadas as operações de resgate, até setembro de 2008, foram libertados 34.405 trabalhadores (CPT/SIT/MPTE, 2008).

Código Penal Brasileiro, Lei N° 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que altera o art. 149 do Decreto – Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, indica as hipótese nas quais se configura a condição análoga à de escravo. "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador(Redação dada pela Lei N° 10.803, de 11/12/ 2003). As violações de direitos prescritas na Lei N° 10.803 são constantes objetos de denúncias de trabalhadores, suas representações e de movimentos sociais junto ao MPTE – Ministério Público do Trabalho e Emprego.

O Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, o Presidente Lula e o Diretor Geral da Organização internacional do Trabalho (OIT) reunidos em Genebra assinaram um documento reafirmando o compromisso do Brasil em apoiar a agende do trabalho decente. Por trabalho decente, entende-se a modalidade de trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem dele.

Como pensar em trabalho decente quando grande parte dos trabalhadores brasileiros se encontram em determinado estágio de servidão? Porque sempre que não se observam em qualquer lugar, as regras mínimas de proteção ao trabalhador, sempre que alguém está trabalhando em condições inferiores àquela mínima absoluta que é colocada pela lei trabalhista, está sendo escravizado. Porque ninguém se submete a um trabalho dessa natureza se não for por extrema necessidade.

Na declaração dos direitos humanos inicialmente lembrada podemos recordar: Artigo IV: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; Artigo V: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo XXIII: 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

Após 60 anos declarados estes direitos cabem-nos a pergunta: quem escraviza na contemporaneidade? O que existe na região onde se verifica esta escravidão que faz com que o conflito de vontades cause o fenômeno? Não se vale mais da aquisição, mas do uso e do descarte dos seres humanos. Quem escraviza é o capital insensível e desumano. É o lucro pelo lucro. A exploração do homem pelo homem. Poderíamos dizer que a fome escraviza, pois se não houver segurança social, se não houver justiça social, continuará havendo escravos no país. A concentração de renda, a subsistência de práticas coronelistas no país da urna eletrônica. As estruturas e mecanismos repressivos ineficientes e lento, inclusos fiscalização, polícias, ministério público, poder judiciário, bem como a sociedade civil quando se omite ou se intimida diante da realidade. Quem escraviza nunca está sozinho. Há uma rede criminosa, organizada, composta por vários agentes, cada um com finalidade própria, criada para a exploração de seres humanos como fonte de riquezas.

Escrito por Ana Paula F. Rocha – MSCS

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