Justiça determina que fazenda indenize trabalhadores escravos

 04/05/2010

A Justiça do Trabalho do Piauí determinou que a fazenda Várzea Fechada, localizada na região de Corrente (a 900 km de Teresina) terá que indenizar as vítimas de trabalho escravo por danos morais. Os trabalhadores receberão também seus direitos trabalhistas.

No total, o empregador terá que pagar cerca de R$ 40 mil para os trabalhadores e para a Justiça do Trabalho.

Eles foram libertados no final do ano passado após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego juntamente com o Ministério Público do Trabalho. Ao todo foram encontrados 11 trabalhadores em tais condições. Eles trabalharam em torno de três meses antes da libertação. Isso, então, motivou o ajuizamento da ação civil pública.

Além da indenização aos trabalhadores, a fazenda que cometeu outras irregularidades, ainda terá que pagar multa por dano moral coletivo e dumping social, já que era reincidente. O dinheiro das multas será aplicado em políticas de erradicação e combate ao trabalho degradante na região.

O acordo de conciliação beneficiando 11 trabalhadores rurais da região foi homologado na Vara do Trabalho de Corrente.

Os trabalhadores eram submetidos ao trabalho degradante na Fazenda Várzea Fechada da zona rural do município. O acordo resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz do Trabalho, Carlos Wagner, titular da Vara de Corrente, explica que pelo acordo, o réu (empregador) terá que pagar cerca de R$ 40,4 mil por três meses de atuação irregular, sendo R$ 8,4 mil em verbas rescisórias aos trabalhadores, R$ 11 mil de dano moral individual (R$ 1 mil para cada trabalhador), R$ 16 mil de dano moral coletivo e R$ 5 mil de dumping social.

"Além de garantir os direitos dos trabalhadores e dos empregadores a Justiça do Trabalho está implantando na região de Corrente um trabalho de conscientização da sociedade, por que entendemos que as relações de trabalho dentro do que determina lei contribuem de forma muito mais eficaz para o desenvolvimento das empresas, da sociedade e da região como um todo, sempre respeitando aquilo que há de mais importante nas sociedades: as pessoas", pontua o juiz do Trabalho Carlos Wagner.

 

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