Novelis desrespeita legislação trabalhista e é condenada a pagar R$200 mil

 21/05/2010

Belo Horizonte (MG), 21/05/2010 – A Vara do Trabalho de Ouro Preto condenou a Novelis do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A empresa, uma das maiores produtoras de alumínios do mundo, com atividades em 11 países e cerca de 13 mil trabalhadores em todo o mundo, sendo 800 só na região de Ouro Preto, é acusada de irregularidades relativas à saúde, higiene, segurança do trabalho, terceirização ilícita, entre outras.

Segundo as fiscalizações feitas nas instalações da empresa em Ouro Preto, a Novelis teve três empresas intermediadoras de mão-de-obra: a Imtel, a Itamarati de Minas e a Emterpel. As terceirizadas eram responsáveis pela extração, movimentação e transporte de bauxita retirada das jazidas minerais de domínio da Novelis. Ademais, parte da mão-de-obra da mineradora era fornecida por elas.

De acordo com Geraldo Emediato, procurador do Trabalho designado para o caso, a terceirização ilícita tem consequências imediatas. "Não só causa prejuízos relacionados a atributos salariais, como envolve a precarização do trabalho dos terceirizados", disse Emediato.

Outro problema encontrado na Novelis refere-se à ausência de normas de prevenção de acidentes do trabalho. Ainda segundo Geraldo Emediato, a constante exposição dos empregados ao perigo no ambiente de trabalho demanda a adoção de medidas radicais, capazes de reduzir os riscos de acidentes. "Trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos a ocorrência de infortúnio, decorrentes das precárias condições de segurança e saúde no trabalho da empresa", completou o procurador.

A decisão proferida pela juíza do Trabalho Luciana Alves Viotti obriga a Novelis a suspender a contratação de empresas ou pessoas físicas para fornecimento de mão-de-obra em suas atividades-fim, para as áreas de produção, minas e obras, provendo essas atividades por meio de empregados diretamente contratados. Outra obrigação é promover a melhoria das condições de saúde, segurança, medicina e higiene nos locais de trabalho, observando as condições mínimas, tanto em relação a seus empregados quanto aos trabalhadores contratados a prestadoras de serviço. O descumprimento das cláusulas impõe multa diária de R$1 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

PA 000023.2009.03.000/2

Entenda o caso

Denunciada pela própria Vara do Trabalho de Ouro Preto por irregularidades no meio ambiente de trabalho, onde os empregados da área dos fornos eram submetidos a ruído e calor excessivos, foi aberto inquérito contra a Novelis para apuração da denúncia. Na investigação, foram constatadas diversas irregularidades sobre saúde, higiene, segurança do trabalho, terceirização ilícita, prorrogação da jornada de trabalho, contratação sem assinatura da CTPS etc.

A Novelis, então, foi chamada para assinatura de Termo de Conduta, visando regularizar as questões fiscalizadas. A empresa recusou-se, alegando ter implantado um novo programa de gestão adequado à legislação trabalhista, o que foi desmentido em nova fiscalização. Desta maneira, não restando alternativa, o MPT ajuizou ação civil pública em face da Novelis.

 

Mais informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho – MG

((31)3304-6290

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