Procuradoria combate trabalho escravo em fazenda do Tocantins

 11/05/2010

A Procuradoria da União no Tocantins obteve, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, importante vitória em ação de combate ao trabalho escravo. No caso, trabalhadores de fazenda próxima à cidade de Araguaína (TO) eram mantidos em situação análoga à de escravos. O dono da fazenda foi notificado pela Secretaria de Inspeção e Trabalho Ministério e incluído no cadastro nacional de empregadores. O fazendeiro, indignado, moveu processo contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alegando não ter sido notificado e nem ter oposto resistência à visita dos inspetores, além de ter tido danos morais e financeiros.

Ele afirmou, ainda, que a Secretaria incorreu em inconstitucionalidade por colocar seu nome no cadastro antes de qualquer julgamento. O cadastro, criado em 2004, é compartilhado entre vários órgãos do executivo, do judiciário e entre instituições financeiras. Assim, o fazendeiro autuado fica impedido de conseguir crédito junto a instituições financeiras.

A Procuradoria, defendendo a postura do MTE, alegou que o dono da fazenda já havia sido notificado, processado e condenado pela Justiça em 2006, pelos mesmos motivos: manter pessoas trabalhando em condições sub-humanas. Na época, obteve liminar em primeira instância e teve seu nome retirado do cadastro. Porém, como afirma claramente a Portaria nº540/04 do MTE, os acusados de trabalho escravo terão automaticamente seus nomes incluídos no cadastro após a constatação pela Secretaria, com a posterior instauração de processo, e serão vistoriados por dois anos para verificar novas possíveis infrações.

A Justiça do Trabalho negou o pedido do infrator, cujo nome permaneceu no cadastro, pela reincidência no crime de trabalho escravo e em virtude de ainda vigorar o período de manutenção das inspeções da Secretaria.

Segundo a Procuradoria da União, não só a Constituição Federal condena categoricamente o trabalho escravo ao afirmar no Artigo 5º, inciso 3 que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", como o Brasil tem desenvolvido ações de combate ao trabalho degradante. Neste sentido, o MTE criou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, com a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertrafe) e do Grupo Móvel de Fiscalização.

Ref.: Processo n.º 0105000-65.2009.5.10.0811

Thiago Calixto/Letícia Verdi Rossi

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