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Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?

Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. A Lei nº 5.859/79 é denominada Lei dos Domésticos. Somente pessoa física pode contratar trabalhador doméstico, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador. O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. A Lei nº 5.859/79 é denominada Lei dos Domésticos. Somente pessoa física pode contratar trabalhador doméstico, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador. O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

*Pergunta extraída do site do Ministério do Trabalho e Emprego


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