CMN proíbe crédito a empregador de trabalho escravo

 22/06/2010

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje que instituições financeiras ficam proibidas de contratar ou renovar crédito rural a pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas a de escravo. O Cadastro é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Respeitamos a Justiça, mas a Justiça nem sempre é rápida", avaliou secretário adjunto de política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

De acordo com o secretário, o nome da pessoa fica nessa lista por dois anos, se condenada, é obrigada a pagar multa e depois passa a ser monitorada pelo MTE. "Se não foi constatado mais trabalho escravo, ela sai da lista. Existe procedimento de entrada e saída mesmo que o processo judicial continue", explicou. Para Bittencourt, este é mais um instrumento econômico para desestimular práticas de degradação de pessoas.

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