Campinas (SP), 30/06/2010 – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu o pedido de execução provisória de tutela antecipada concedida contra a Cutrale, uma das maiores processadoras de suco de laranja do mundo. A empresa foi condenada a efetuar o controle de horários de início e término de jornada, a não exigir sobrejornada, observando a negociação coletiva nas respectivas bases territoriais, e a efetuar o pagamento de horas extras de acordo com as normas legais.
A ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Cutrale, em 2005, está fundamentada nos resultados de um inquérito civil conduzido pelo procurador Ricardo Garcia, que revelou a existência de irregularidades praticadas pela empresa na jornada de trabalho dos empregados.
A 1ª Vara de Araraquara condenou a processadora de suco a regularizar a jornada de seus trabalhadores e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, limitou os efeitos da decisão à jurisdição de Araraquara, nos moldes da Orientação Jurídica 130.
Acatando o recurso do procurador Cássio Dalla-Déa, o TRT ampliou os efeitos da condenação a todo o território nacional. O pedido de execução da tutela antecipada foi formulado pela procuradora Regina Duarte da Silva e acolhido pelo vice-presidente do Tribunal.
Será remetida carta de sentença à Vara do Trabalho de Araraquara, para a execução imediata das obrigações impostas à Cutrale, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
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