Florianópolis (SC), 11/06/2010 – Quarenta trabalhadores paraguaios em situação irregular foram encontrados, junto com cinco brasileiros, alojados em um chiqueirão e barracos cobertos com lona, de chão batido, com apenas um banheiro precário para todos, incluindo a única mulher do grupo. Eles foram encontrados em inspeção dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal, numa propriedade localizada em Linha Alegre, município de Arvoredo, próximo de Chapecó. A interdição do alojamento foi desrespeitada pelo proprietário, o que agravou sua situação. O Oeste catarinense, nessa época do ano, registra temperaturas abaixo de zero.
Os trabalhadores estavam atuando na construção civil naquela área rural, há cerca de 90 dias. Nenhum deles tinha registro em carteira e os paraguaios só tinham visto de turista. O proprietário, um construtor residente no Paraguai, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho, Marcelo D´Ambroso, no dia 4 de junho, na sede do MPT em Chapecó. Foi obrigado a pagar um total de R$ 127 mil para cobrir danos morais de R$ 1 mil e as rescisórias trabalhistas a cada um dos 45 trabalhadores encontrados em situação degradante. D´Ambroso também estabeleceu uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que será paga com a doação de um veículo novo 4×4 tipo fechado (SUV) à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Chapecó e de bens de consumo/materiais de expediente novos à Delegacia de Polícia Federal de Chapecó.
O TAC tem 55 itens, entre obrigações e compensações, a serem atendidos pelo proprietário, abrangendo o cumprimento integral das normas de segurança e saúde na construção civil e área rural; pagamento de salários não inferiores ao mínimo estabelecido em lei e dentro dos prazos legais; depósito de FGTS e pagamento da Previdência; jornada de trabalho condizente com a atividade e a legislação; garantia de retorno ao país de origem aos 40 paraguaios em ônibus internacional, com as despesas pagas. O cumprimento integral do TAC deve ser comprovado diante do MPT/SC até o final do mês de junho. O descumprimento resulta em multa de R$ 500 mil ao proprietário.
O "gato", pessoa responsável pelo aliciamento e transporte dos trabalhadores, foi conduzido à Polícia Federal por desobediência e desrespeito ao auto dos auditores fiscais do Trabalho e descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador.