MPT-PR ajuíza ação contra Sadia de Toledo

 29/06/2010

O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou, na tarde de ontem (28), na Justiça do Trabalho de Toledo ação civil pública contra a Sadia, unidade local. Na ação, decorrente da inadequação do meio ambiente de trabalho e da omissão da Sadia em reduzir os riscos à saúde do trabalhador, o MPT pede condenação de R$50 milhões de indenização por dano social.

De acordo com o procurador Bruno Augusto Ament, durante investigação, que contou com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT-PR verificou diversas irregularidades trabalhistas na unidade, sendo as mais graves a não observância de normas básicas de saúde e segurança, ritmo de trabalho incompatível com a saúde e dignidade humana, condições térmicas inadequadas (frio excessivo), movimentos repetitivos e intensos, jornadas exaustivas, não concessão de pausas eficazes de trabalho, concessão irregular de intervalos inter e intra jornada, não concessão de repouso semanal remunerado, não pagamento de horas-extras e não preenchimento da cota legal de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários da previdência social reabilitados.

Na análise de dados do INSS de afastamentos por auxílio-doença acidentário da empresa, verificou-se um elevado número de trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais. "O resultado do escumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e a adoção de medidas preventivas, como: cuidados ergonômicos, instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia
vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária", afirma Ament.

Outro fato que determinou o ajuizamento da ação é o não cumprimento da cota para pessoas com deficiência. A Sadia possuía, durante as fiscalizações dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2009, 7422 trabalhadores em Toledo e 182 empregados portadores de deficiência e/ou reabilitados da Previdência Social. No entanto, a empresa deveria cumprir a cota de, no mínimo, 362 cargos, o que corresponde a 5% do número de empregados da unidade.Diante do dano social gerado pela prática adotada, o Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça do Trabalho de Toledo a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$50 milhões a ser revertido em benefício da coletividade de trabalhadores e permitir a recomposição dop dano coletivo. "O valor de R$50 milhões pelo desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho, que ocasionaram e ocasionam o surgimento de várias doenças, muitas incuráveis, não é excessivo, ainda mais considerando a relevância da Sadia para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como paradigma de conduta no âmbito empresarial", conclui.

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