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MPT-RS e Dell firmam TAC

Porto Alegre (RS), 29/06/2010 – Dell Computadores do Brasil Ltda firmou, perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que a empresa compromete-se a não terceirizar as atividades de processos de faturamento, refaturamento e atividades relacionadas à conferência de notas fiscais. Estas atividades devem ser realizadas por empregados próprios. O procurador do Trabalho Marcelo Goulart informa que a empresa também se compromete a não terceirizar a análise e conferência dos pedidos de compra e das notas fiscais de empresa especiais. Tais atividades também devem ser realizadas por empregados próprios. Da mesma forma, não podem ser terceirizadas as atividades de teleatendimento para atualização cadastral de clientes. Marcelo Goulart ressalta que as atividades-meio de teleatendimento relacionadas à informação de status de pedido, identificação e transferência de ligações para os setores de venda, bem como atividades de auditoria de ligações, poderão ser terceirizadas. Caso a Dell não cumpra o compromisso firmado, poderá ser multada em R$ 15 mil por trabalhador em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A título de dano moral coletivo, a empresa recolherá ao FAT o valor de R$ 30 mil, até 30 de setembro. Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do SulMais informações: (51) 3284-3066

Porto Alegre (RS), 29/06/2010 – Dell Computadores do Brasil Ltda firmou, perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que a empresa compromete-se a não terceirizar as atividades de processos de faturamento, refaturamento e atividades relacionadas à conferência de notas fiscais. Estas atividades devem ser realizadas por empregados próprios.

O procurador do Trabalho Marcelo Goulart informa que a empresa também se compromete a não terceirizar a análise e conferência dos pedidos de compra e das notas fiscais de empresa especiais. Tais atividades também devem ser realizadas por empregados próprios. Da mesma forma, não podem ser terceirizadas as atividades de teleatendimento para atualização cadastral de clientes.

Marcelo Goulart ressalta que as atividades-meio de teleatendimento relacionadas à informação de status de pedido, identificação e transferência de ligações para os setores de venda, bem como atividades de auditoria de ligações, poderão ser terceirizadas.

Caso a Dell não cumpra o compromisso firmado, poderá ser multada em R$ 15 mil por trabalhador em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A título de dano moral coletivo, a empresa recolherá ao FAT o valor de R$ 30 mil, até 30 de setembro.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066


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