TST condena Santander a pagar R$500 mil por dano moral coletivo

 24/06/2010

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora (MPT), e condenou o Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O banco, de origem espanhola, é acusado de fraudar registros de ponto para não pagar horas extras ao empregados, além de não cumprir medidas de saúde e segurança no trabalho. Em depoimentos, diversos empregados confirmaram a prática de redução do intervalo para refeição e descanso.

A decisão do TST vale para a agência localizada em Juiz de Fora, onde o Santander tem 200 empregados e cidades vizinhas que integram a jurisdição da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, caso o banco venha a abrir outras agências na região. Segundo o procurador do Trabalho Victório Rettori, autor da ação, o abuso da empresa é ainda mais condenável quando se observa que a exigência de jornadas extenuantes visava obtenção de lucros. "No ramo bancário são inúmeros os casos de pessoas com doenças ocupacionais adquiridas no trabalho em decorrência de esforços repetitivos, mobiliários inadequados e outras irregularidades, situação que se agrava ainda mais por conta de jornadas excessivas e do desrespeito aos intervalos legais existentes, disse".

A multa de R$ 500 mil reais será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme prevê a Lei da Ação Civil Pública.

Entenda o caso
Em 1999, o MPT instaurou Procedimento Investigatório para apuração de irregularidades sobre a jornada de trabalho dos empregados do Santander Banespa em Juiz de Fora. Com base em uma decisão da então 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora e em documentação enviada pelo Ministério do Trabalho (MTE) foi comprovada a manipulação dos cartões de ponto, anotações incompletas dos atestados de saúde dos trabalhadores, entre outros.

Nos dois anos seguintes, o Santander foi fiscalizado outras duas vezes. Nas ocasiões, o banco foi autuado por irregularidades no programas de saúde para os trabalhadores e pelo não pagamento de horas extras. Em 2002 e 2005, do mesmo modo, a empresa foi flagrada descumprindo a legislação trabalhista.

No mês de agosto de 2005, o MPT intimou o Santander para audiência para resolução das irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho e à jornada de trabalho por meio de assinatura de Termo de Conduta. O banco, no entanto, se recusou. Desta maneira, não restou alternativa ao MPT senão ajuizamento da ação.

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