Apenas neste mês, o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná e a Polícia Federal, salvou 72 pessoas que trabalhavam em condições degradantes no Estado. Dentre eles estavam seis adolescentes.
Nas duas primeiras semanas do mês a atuação do grupo foi na zona rural de Palmas, onde 61 adultos e seis menores trabalhavam com reflorestamento e extração de erva mate. A água não era potável, as instalações sanitárias eram precárias e, na hora de dormir, adolescentes dividiam pedaços de espuma com adultos em minúsculos alojamentos. Ninguém recebia equipamentos de segurança para trabalhar.
As fazendas são do diretor-presidente da Madepar S/A Indústria e Comércio, Wilson Dissenha. Ele e a empresa deverão pagar indenização moral coletiva no valor total de R$ 240 mil. Já foram pagos R$ 108.609,00 em rescisões contratuais, depois de regularizadas as contratações, e R$ 169 mil por danos morais.
“Os empregadores assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que os obrigou a pagar o transporte dos trabalhadores a seus locais de origem. Eles haviam sido arregimentados em Pinhão (PR) e Ponte Serrada (SC). Os adolescentes foram entregues a seus pais”, conta o procurador do MPT Luercy Lino Lopes.
Na semana passada, outros seis trabalhadores foram resgatados num canteiro de obras na Rodovia PR-170. Eles trabalhavam para uma prestadora de serviços contratada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e dormiam em um alojamento de 2m x 2m, sem camas, longe de água potável ou um lugar para tomar banho. “Já descobrimos trabalhadores no Paraná em situação mais grave do que é verificado no Pará, para onde vamos com mais frequência”, conta o procurador.
A Madepar recorreu à Justiça do Trabalho para sair do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, a chamada “lista suja”. O nome da empresa e de seu diretor presidente Wilson Dissenha, incluídos na relação em julho de 2011, foram excluídos em 30 de novembro de 2012 por determinação da justiça. A decisão final sobre o caso foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a qual não cabe recurso. Texto atualizado em novembro de 2013.