Um operário morre e três ficam feridos em acidente na usina Santo Antônio

 16/07/2010

Porto Velho (RO), 16/07/2010 – Um dia após a Justiça do Trabalho conceder liminar com antecipação de tutela, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, para que as empresas que formam o Consórcio, responsável pela construção da usina hidroelétrica Santo Antônio, no rio Madeira, cumpram as normas regulamentadores de higiene e segurança do trabalho, acontece mais um acidente em que um trabalhador morre, outro é internado para intervenção cirúrgica e dois são atendimentos na emergia de um hospital particular, em Porto Velho, com ferimentos considerados de menor gravidade pelo responsável do setor médico do consórcio.

O acidente foi denunciado ao MPT no início da noite de ontem (15/07). Ao tomar conhecimento do ocorrido, o procurador do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz (chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região), assessorado pelo analista pericial em segurança do trabalho, Antenor Oliveira, e o engenheiro civil Fausto Martuscelli dirigiu-se imediatamente ao canteiro de obras da usina, onde constatou os fatos e adotou as primeiras medidas cabíveis.

Ao chegar ao canteiro de obras o procurador do Trabalho encontrou a área do acidente isolada. Os encarregados de segurança disseram que, embora entre 70 a 80 trabalhadores estivessem em atividade, apenas quatro haviam sido atingidos pela queda do equipamento de lançamento de concreto.

O equipamento que tombou fazendo uma vítima fatal e ferindo outros três trabalhadores é composto por torre metálica de sustentação para do braço mecânico que faz o lançamento de concreto em colunas.

Os operários acidentados são João Edcarlos Sá de Jesus (que foi a óbito), Vivaldo Andrade da Silva (internado para intervenção cirúrgica), Remilson Ferreira da Cruz e Cláudio Ronei S. De Souza (que após atendidos na emergência foram liberados).

Em relação ao acidente, medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas pelo MPT – RO, bem como acionado o setor de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para as providencias do devido embargo do local até que sejam providenciadas as adequações previstas nas normas regulamentadoras do trabalho.

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