Fazendeiro terá conta bloqueada em R$ 500 mil

 26/08/2010

O fazendeiro Miguel de Souza Resende, denunciado empregar 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão, terá R$ 520,8 mil de sua conta bloqueados. A determinação do juiz Antônio de Pádua Muniz Correa foi dada em resposta a uma Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) contra o dono de terras.

Além da conta, os veículos pertencentes ao fazendeiro também sofrerão a medida. Caso não haja a soma suficiente de dinheiro para o bloqueio online, os bens imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz (MA) serão declarados indisponíveis.

Para o juiz Antônio de Pádua, é inadmissível que um ser humano seja submetido ao trabalho escravo. Em casos como esses, acredita, a concessão de liminar é cabível. "O magistrado deve preocupar-se, de logo, com a utilidade do processo principal e, por conseguinte, com o processo de execução, não contribuindo com decisões imprecisas e imperfeitas, devendo quando possível assegurar o máximo de efetividade à futura execução", argumentou o juiz na decisão.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-16.

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