MPT obtém liminar contra quatro partidos para proibir mão de obra infantil na campanha eleitoral

 16/08/2010

Porto Alegre (RS), 16/08/2010 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em ação civil pública promovida contra quatro partidos políticos com candidatos registrados na eleição 2010: PDT, PMDB, PMN e PTB. Essas legendas não assinaram o termo de compromisso para erradicar o trabalho infantil nas eleições.

A decisão é do juiz do Trabalho Joe Ernando Deszuta, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e proíbe a utilização de mão de obra de criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política. Também veda o uso de mão de obra de jovens com até 18 anos em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo, tal como definido na lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e na Portaria nº 88, de 28 de abril de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão liminar ainda proíbe os partidos políticos de contratar terceiros que utilizem mão de obra de crianças ou adolescentes nas condições antes mencionadas. A multa fixada judicialmente para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil por violação por criança ou adolescente encontrados nas condições proibidas.

Conforme o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, desde 2006 o MPT-RS realiza trabalho de conscientização junto aos partidos, buscando a adesão dos mesmos a termo de compromisso, mediante o qual deixariam de utilizar mão de obra infantil nas campanhas eleitorais. Todos os partidos foram intimados a comparecer, no dia 24 de junho de 2010, na audiência pública realizada no MPT, fato que teve ampla cobertura na imprensa. Na ocasião, foi concedido prazo para que as agremiações assinassem o termo de compromisso. As legendas que não compareceram receberam a minuta do termo de compromisso via postal, com prazo para aderir ao mesmo.

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