A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
*Questão extraída do site do Ministétio do Trabalho e Emprego
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A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
*Questão extraída do site do Ministétio do Trabalho e Emprego