A Marisa Lojas SA, uma das maiores varejistas de vestuários do país, assinou termo de compromisso de ajuste de conduta, quarta-feira (22), proposto pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo para coibir o trabalho degradante.
São Paulo (SP), 29/9/2010 – A Marisa Lojas SA, uma das maiores varejistas de vestuários do país, assinou termo de compromisso de ajuste de conduta, quarta-feira (22), proposto pela procuradora do Trabalho Vera Lúcia Carlos do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
Pelo compromisso assumido, a MARISA deverá realizar auditorias externas periódicas para verificar as condições do meio ambiente de trabalho e a conformidade com a lei dos contratos de trabalho dos empregados de toda a cadeia produtiva do setor de confecção dos seus fornecedores, inclusive das empresas terceirizadas por eles.
Um ponto de destaque no acordo é a obrigação de identificar os trabalhadores estrangeiros, bem como a situação migratória de cada um deles. Em caso de irregularidade, a empresa se obriga a verificar os motivos que impedem a permanência do trabalhador no país e a estabelecer um plano de regularização para auxiliar esses estrangeiros.
Também ressalta-se a proibição da contratação de menores de 16 anos e a permanência de crianças nos lugares destinados ao trabalho. As mesmas normas que devem ser observadas referentes ao meio ambiente de trabalho adequado serão cobradas também nos alojamentos mantidos ou fornecidos pelos empregadores.
Novos acordos de fornecimento firmados pela MARISA deverão incluir o alerta de que auditores privados terão livre acesso às empresas contratadas por ela, para verificação de documentos e do cumprimento das regras de segurança no ambiente de trabalho.
A MARISA tem prazo que varia de 15 até 120 dias para implementação das providências necessárias para total cumprimento do termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. A multa por descumprimento é de 2 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Mais informações: (11) 3246-7000