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Bradesco tem condenação mantida e vai pagar R$ 300 mil

O juiz Luiz Aparecido Torres, na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, manteve a condenação do Banco Bradesco, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar R$ 300 mil por exigir dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a Lei. O dinheiro será destinado ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (Fete). O Bradesco recorreu da primeira decisão, em que foi condenado por dano moral coletivo, ao alegar que a sentença não cuidou de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença. O relator do processo, desembargador Roberto Benatar, entendeu que a sentença abrangeu todos os trabalhadores, inclusive, os que têm cargos de confiança. Além do pagamento de R$ 300 mil, Torres determinou que o Bradesco não exija dos empregados mais de duas horas extra por dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A exceção é apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço.

O juiz Luiz Aparecido Torres, na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, manteve a condenação do Banco Bradesco, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar R$ 300 mil por exigir dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a Lei. O dinheiro será destinado ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (Fete).

O Bradesco recorreu da primeira decisão, em que foi condenado por dano moral coletivo, ao alegar que a sentença não cuidou de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença.

O relator do processo, desembargador Roberto Benatar, entendeu que a sentença abrangeu todos os trabalhadores, inclusive, os que têm cargos de confiança.

Além do pagamento de R$ 300 mil, Torres determinou que o Bradesco não exija dos empregados mais de duas horas extra por dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A exceção é apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço.


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