Os caminhos para resolver o problema são vários: o menos demorado é tentar convencer o patrão de que ele se “esqueceu” de cumprir algumas coisas do contrato. A segunda possibilidade é procurar o sindicato profissional para que ele tente resolver as coisas através da persuasão pela conversa.
A última opção do trabalhador é recorrer ao Ministério do Trabalho para que este autue a empresa e ao Poder Judiciário – a Justiça do Trabalho, para que esta conheça o conflito entre o empregado e o patrão e determine o que e quanto o patrão tem que pagar.
* Marcus Barberino, juiz do Trabalho