Fábrica terá de pagar mais de R$ 400 mil de indenização por danos morais

 21/12/2010

Decisão é fruto de acordo firmado com o MPT e homologado pela Justiça; empresa foi denunciada por manter trabalhadores ´em situação degradante´

O juiz da Vara do Trabalho de Arapiraca, Cláudio Márcio Lima dos Santos, homologou acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e a Fábrica de Artefatos de Reciclagem Imprima Ltda. e a Imprima Gráfica e Editora Ltda., referente à ação civil pública nº 1247-28.2010, ajuizada no último mês de setembro. Além de assumir obrigações de cumprir direitos trabalhistas, previstos nas leis brasileiras, e que estavam sendo desrespeitados, as empresas terão de pagar indenizações por danos morais individual e coletivo que somam mais de 400 mil reais.

Desse total, as empresas pagarão 111 mil 950 reais a 34 empregados e ex-empregados substituídos, referentes a dano moral, aviso prévio, férias e 13º salário. O montante será dividido em quatro parcelas pagas dia 14 de cada mês, até março de 2011, na sede do MPT em Arapiraca – a primeira já foi quitada.

De acordo com o procurador do trabalho Alexandre Magno de Alvarenga, a indenização por dano moral coletivo foi fixada em 301 mil e 200 reais, sendo 295 mil reais revertidos em divulgação de campanhas institucionais do MPT ou da Justiça do Trabalho nas três rádios do grupo empresarial: Novo Nordeste AM e FM e FM Imprima. Serão cinco minutos diários de inserções em cada emissora, fazendo um total de 12 mil minutos.

Os 6 mil e 200 reais restantes serão doados à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Arapiraca, revertidos em equipamentos: dois microcomputadores, uma copiadora multifuncional com recurso wireless, um bebedouro e uma cafeteira elétrica, esses dois últimos ficarão em local de atendimento ao público na GRTE. Pela cláusula 28ª do acordo, os 301 mil 200 começam a ser pagos a partir de abril do próximo ano, quando terminam as parcelas dos valores pagos aos empregados e ex-empregados.

Se as empresas descumprirem o acordo judicial, está previsto pagamento de multa no valor de 500 reais por cada dia de atraso. Os valores resultantes de pagamento de multa serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A partir do acordo judicial, a Imprima está obrigada a não mais utilizar mão de obra clandestina, seja diretamente ou por meio de intermediários. Terá de fazer anotação do contrato de emprego na CTPS (carteira de trabalho), como determina o artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), respeitar a jornada de trabalho, pagar salários em dia e não menos que o mínimo nacional, conceder e remunerar as férias dos empregados e pagar 13º salário.

A empresa terá de fornecer equipamentos de proteção individual, gratuitamente e em boas condições de uso, além de outras obrigações constantes na legislação trabalhista vigente, de forma a oferecer condições dignas para garantir a saúde e a segurança dos empregados.

Entenda o caso
Em agosto último, a Imprima foi denunciada por manter cerca de 40 trabalhadores em situação degradante, análoga à de escravo, em um galpão e material para reciclagem, instalado no bairro Brasília, em Arapiraca. O fato foi comprovado pela fiscalização do MPT e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego e, por isso, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a Fábrica de Artefatos de Plásticos Imprima Ltda., a Imprima Gráfica e Editora Ltda., do mesmo grupo econômico, e os sócios das duas empresas.

Em setembro de 2010, a Justiça Trabalhista acatou o pedido do MPT e, em decisão liminar, bloqueou depósitos, até o valor de 500 mil reais, em contas bancárias das empresas e dos sócios, para garantir o respeito aos direitos de 40 empregados, à época submetidos à situação degradante, análoga à de escravo.

Assessoria do MPT-AL

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