Resposta encaminhada à Repórter Brasil pela JBS

 16/12/2010

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma medida cautelar com o argumento de que a temperatura no setor de abate estava além da permitida pela legislação, em que pese a JBS ter menos de 1 ano na gestão da unidade e de nunca ter se furtado em apresentar projetos e soluções.

O Juiz que estava em Naviraí/MS substituindo a Juíza Titular Dra. Isabela, que é da comarca de Dourados/MS – mesma comarca da regional do MPT – concedeu a liminar e determinou a interdição do abate por tempo indeterminado até que a empresa instalasse exautores/climatizadores visando diminuir a temperatura no local.

Na segunda-feira seguinte, distribuímos um Mandado de Segurança no TRT da 24ª Região e antes da análise do seu mérito firmamos um acordo com o próprio Ministério Público do Trabalho para que o abate voltasse a funcionar de forma parcial (60% da sua capacidade) até que as obras fossem concluídas, cuja previsão era para 16 de dezembro p.f.

Com menos de um mês do prazo, a JBS concluiu as obras e após uma perícia feita por um Auditor Fiscal do Trabalho a mando da Dra. Isabela, após o nosso requerimento – fato este que demonstra que a empresa respeitou o acordo firmado com o MPT -, a empresa teve sua produção liberada integralmente, situação que só vem a comprovar a retidão e compromisso da JBS com seus colaboradores, parceiros e com a legislação.

Quanto à alegação de interferência externa feita pelo I. Procurador do Trabalho, a JBS não concorda e destaca que cabe a ele comprovar essa interferência, vez que o próprio Procurador consentiu com todos os atos feitos até agora, tanto é verdade que sequer recorreu deles.

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