As condições em que vive e trabalha um pastor que toma conta de um rebanho de centenas de ovelhas, na zona do campo da Chamusca, levaram as autoridades a desconfiarem de um caso de escravidão. A situação está a ser investigada e é do conhecimento do Ministério Público, que está a desenvolver o processo para averiguar se os indícios existentes configuram a prática desse crime.
Neste caso, que foi descoberto recentemente, suspeita-se que o pastor não receba ordenado pelo trabalho que faz e que viva em condições sub-humanas. Alegadamente o pastor, oriundo do norte do distrito de Santarém, come o que lhe dão desconhecendo-se se chega a fazer uma refeição por dia. Em troca do seu trabalho receberá, além de comida, alguma roupa para trabalhar.
Durante o dia, o homem toma conta das ovelhas e à noite dorme onde lhe é possível, sem o mínimo de condições, chegando a pernoitar deitado entre os animais. O rebanho costuma andar perto da estrada municipal nº 586, entre Chamusca e a freguesia de Vale de Cavalos, mas desde que houve um acidente com uma ovelha é mais raro avistá-lo. Suspeita-se que o animal, que foi para a estrada e foi colhido por um carro, pertença ao rebanho em causa. Em causa podem estar também irregularidades com os ovinos, já que na altura do acidente a ovelha que morreu não tinha o brinco de registro na orelha, que é obrigatório e que indica ser acompanhada pelos serviços de veterinária que fiscalizam o setor.
O veterinário municipal da Chamusca, Manuel Romão, confirma que foi chamado para tomar conta da morte da ovelha, tendo verificado que esta não tinha o brinco de registro. O acidente ocorreu no dia 23 de Dezembro na estrada que liga Chamusca a Vale de Cavalos, eram cerca das 22h00. Na altura o veterinário não encontrou nem o pastor nem o resto do rebanho, mas comunicou a situação à GNR. O condutor do veículo acabou por seguir viagem com o carro partido e aguarda que a situação se esclareça.
A situação pode configurar um crime de escravidão, previsto no Artigo 159º do Código Penal. O artigo determina que quem reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, ou alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter nessa situação, é punido com pena de prisão de cinco a 15 anos.
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