Construtoras civis terão que cumprir regras determinadas pelo MPT para continuarem suas atividades

 25/01/2011

Goiânia (GO), 25/1/2011 – A Goiás Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás gerou em 2010 condenação às empresas Gafisa S.A e Via Delta Construtora Ltda. A 18ª vara do Trabalho determinou que estas empresas só poderão dar continuidade às suas atividades quando tomarem as providências cabíveis. Caso não cumpram as determinações, estarão sob pena de multa diária de mil reais por trabalhador.

No processo, o MPT revelou que a construtora do ramo da engenharia civil, Gafisa, só possuía funcionários da área administrativa. Estando, portanto, toda a atividade terceirizada a fim de reduzir custos, ignorando as normas de segurança e medicina do trabalho.

Segundo relatos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego houve um acidente grave com um trabalhador terceirizado pela outra construtora Via Delta, no canteiro de obras da Gafisa. Outras infrações relacionadas ao meio ambiente de trabalho também foram verificadas e as acusadas não tiveram interesse em formar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.

As medidas determinadas pelo MPT e 3ª Vara do Trabalho de Goiânia dizem respeito à melhoria do ambiente do trabalho, envolvendo ações como a proteção de circuitos elétricos contra impactos mecânicos, acompanhamento de medidas de segurança e saúde no trabalho em todas as suas obras, fornecimento de água potável acessível aos funcionários, além de submeter todos os trabalhadores a exames médicos periódicos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás
Mais informações: (62) 3507-2740

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