Os direitos dos trabalhadores não estão condicionados a assinatura da CTPS. A estabilidade da gestante é assegurada pela Constituição da República desde a gravidez e visa proteger o futuro brasileiro que vai nascer, evitando a insegurança econômica e social nos primeiros meses de vida, relacionada com o desemprego.
Procure seu chefe e informe a gravidez. Ao mesmo tempo, envie uma carta para a empresa, com aviso de recebimento. Acaso eles não assegurem seu emprego até o 5º mês após o parto, procure seu sindicato profissional imediatamente. E faça isso mesmo que não seja filiada. Eles vão te defender. Eles TEM que te defender, inclusive judicialmente se for necessário.
*A questão foi respondida pelo juiz do Trabalho Marcus Barberino