Projeto que obriga empregador a informar prazos para trabalhador reclamar direitos trabalhistas é aprovado no Senado

 20/01/2011

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou, no dia 20 de dezembro de 2010, o projeto de lei (PLS 310/09) que obriga os empregadores a informar aos empregados, no momento do aviso prévio ou da rescisão contratual, que a Constituição garante um prazo de dois anos para o trabalhador recorrer à Justiça sobre seus direitos.

A matéria, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM/BA), prevê que a empresa transcreva o texto a seguir em local acessível e com letras de fácil visualização: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

O projeto foi aprovado de forma terminativa da CAS, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado e seguiu para análise na Câmara dos Deputados.

Mais detalhes na matéria da Agência Senado.
19/01/2011

Agência Senado

Enviado à Câmara projeto que obriga empregador a informar os prazos para trabalhador reclamar direitos trabalhistas

Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador,grande parte dos empregados desconhece esses prazos.

A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.

Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.

Tramitação – Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

 

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