Não. Essas modalidades de contratos elencados são contratos de trabalho autônomos e seu registro na CTPS do trabalhador é dispensável. Deve-se registrar o contrato de emprego, aquele em que o trabalhador é empregado de alguma pessoa jurídica, empresa, família ou pessoa física. Porque os contratos autônomos não se regulam pela CLT, salvo quanto ao lugar onde se pode reclamar sobre eles (a Justiça do Trabalho).
*A questão foi respondida pelo juiz do Trabalho Marcus Barberino