Exterior

Trabalho legalmente no exterior há 6 anos e quero voltar ao Brasil, mas estou enfrentando problemas em relação ao pagamento e aos direitos de tempo trabalhado por ter pedido demissão. Gostaria de saber se essa situação deve ser resolvida na Itália ou no Brasil?

Bem, acaso você tenha sido contratado aqui ou tenha recebido aqui uma promessa de contratação, você poderá recorrer à Justiça do Trabalho no Brasil. Prevaleceria aquilo que se chama foro de celebração do contrato. Mas se você imigrou para a Itália livremente e lá celebrou o contrato que você acabou por denunciar (pediu demissão), somente poderá fazer uso do sistema de justiça da Itália, acaso seu empregador não queira cumprir a lei espontaneamente. Também é distinta a lei incidente sobre o contrato. Se ele foi executado nos dois países incidirá regras de cada país no periodo de execução do contrato em cada um deles, e poderá incidir algumas regras brasileiras, acaso o contrato celebrado aqui não tenha sido suspenso.
 10/01/2011

Bem, acaso você tenha sido contratado aqui ou tenha recebido aqui uma promessa de contratação, você poderá recorrer à Justiça do Trabalho no Brasil. Prevaleceria aquilo que se chama foro de celebração do contrato.

Mas se você imigrou para a Itália livremente e lá celebrou o contrato que você acabou por denunciar (pediu demissão), somente poderá fazer uso do sistema de justiça da Itália, acaso seu empregador não queira cumprir a lei espontaneamente. Também é distinta a lei incidente sobre o contrato. Se ele foi executado nos dois países incidirá regras de cada país no periodo de execução do contrato em cada um deles, e poderá incidir algumas regras brasileiras, acaso o contrato celebrado aqui não tenha sido suspenso.

*A questão foi respondida pelo juiz do Trabalho Marcus Barberino

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