Bem, acaso você tenha sido contratado aqui ou tenha recebido aqui uma promessa de contratação, você poderá recorrer à Justiça do Trabalho no Brasil. Prevaleceria aquilo que se chama foro de celebração do contrato.
Mas se você imigrou para a Itália livremente e lá celebrou o contrato que você acabou por denunciar (pediu demissão), somente poderá fazer uso do sistema de justiça da Itália, acaso seu empregador não queira cumprir a lei espontaneamente. Também é distinta a lei incidente sobre o contrato. Se ele foi executado nos dois países incidirá regras de cada país no periodo de execução do contrato em cada um deles, e poderá incidir algumas regras brasileiras, acaso o contrato celebrado aqui não tenha sido suspenso.
*A questão foi respondida pelo juiz do Trabalho Marcus Barberino