Depende. Como regra, não, pois os salários são irredutíveis. Mas pode ser que o trabalhador seja horista (receba salário por hora) Neste caso, a empresa paga apenas as horas trabalhadas. Quando o trabalhador é mensalista a redução do salário só pode ocorrer mediante negociação coletiva entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, que geralmente exigem uma garantia de emprego.
*A questão foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho