O Conselho Nacional de Justiça está à procura de empresas para qualificar e contratar pessoas libertadas do trabalho escravo e assim evitar que voltem a ser explorados. Por meio do Fórum de Assuntos Fundiários, o CNJ já entrou em contato com algumas empresas para assegurar a essas pessoas seus direitos constitucionais.
Segundo José Eduardo de Resende Chaves Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, a instituição tem percebido um alto índice de retorno de ex-escravos às mesmas condições de exploração. Para o juiz, o problema é a falta de qualificação das pessoas e a falta de oportunidade no mercado de trabalho, o que faz com que não tenham condição de sobrevivência e voltem à escravidão.
A ação deve dar prioridade aos locais onde o problema da escravidão é mais frequente, como Maranhão, Pará e Mato Grosso. Nesses estados, nos últimos anos, a Polícia, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fizeram várias operações para libertar trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão.
O artigo 149 do Código Penal tipifica a redução de outras pessoas à condição análoga à de escravo: "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência".
O assunto já foi discutido com o Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e com a Organização Internacional do Trabalho. Com informações a Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.