Coronel Fabriciano – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública na 1º Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga. A ação judicial movida pelo procurador Adolfo Jacob reúne 542 documentos contendo provas de que os interesses da categoria profissional vêm sendo decididos em um cenário que envolve doação de imóveis e dinheiro, troca de favores e empréstimo, entre o Sindipa a Usiminas e outras empresas. "A relação é eivada de imoralidade e ilegalidade", constatou o procurador.
São réus na ação o presidente do Sindipa, Luiz Carlos de Miranda Faria, a Usiminas S/A, a Usiminas Mecânica, Unigal, Sankyu, Convaço – Construtora Vale do Aço, Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio e Magnesita Refratários.Embora represente 20 mil empregados e tenha receita anual de R$ 5 milhões, as provas colhidas apontam que o Sindipa se beneficia de acordos espúrios com as empresas que compõem sua base, explica Adolfo Jacob: "O Sindicato faz uso de três imóveis cedidos em comodato pela Usiminas S/A, inclusive onde funciona hoje sua sede, um prédio com 3.500 m2 de área construída. Recebeu por doação uma área de mais de 6 mil m2. Além de não pagar nada pelo uso dos imóveis, o Sindicato arrecada com o aluguel de parte deles".
Além de devolver os imóveis que não lhe pertencem, a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, pede que o presidente do Sindipa devolva verbas que recebeu das empresas de sua base, para fazer campanha eleitoral a deputado estadual. De acordo com a inicial a Usiminas S/A doou R$ 309 mil, a Embasil R$ 60 mil, a Convaço, a Sucateira e a Sankyu R$ 30 mil cada.
Há documentos que comprovam ainda o repasse de R$ 3.615.401,00 da Usiminas para o Sindipa, por intermédio da empresa Caípa Comercial Agrícola Ipatinga Ltda., antiga prestadora de serviços de alimentação à Usiminas
Sindicato representa mal a categoria – O Sindipa também se sustenta de contribuições ilegais recolhidas de empregados não sindicalizados, como forma de forçar a sindicalização. Vários nomes são dados para a cobrança ilegal, praticada desde 2002: taxa para reconstrução, taxa negocial, taxa de qualificação profissional. A ação aponta que as empresas Usiminas Mecânica e Sankyu forneceram empréstimos ao sindicado nos valores de R$ 184 mil e R$ 25 mil a serem pagos com os valores arrecadados por meio da taxa de qualificação.
Empregados da Usiminas denunciaram que diversas cláusulas do Acordo Coletivo vêm sendo renovadas, há anos, sem votação em assembleia, a pretexto de confirmar conquistas anteriores, porém são avaliadas pela categoria como prejudiciais, como o adicional de periculosidade proporcional à exposição do trabalhador ao risco, o banco de horas e não pagamento de horas "in itinere".
Em depoimento ao MPT, sete metalúrgicos demonstraram surpresa em ver na convenção a cláusula mais rechaçada pela categoria: o banco de horas. Eles estiveram na assembleia para votar contra o banco de horas, porém o item não foi colocado em votação, ou seja, a íntegra da convenção assinada não foi submetida à assembleia da categoria. Além de incluir cláusulas que não foram votadas, em alguns casos, o Sindicato não submete à votação dos trabalhadores nenhuma das cláusulas do acordo coletivo. "No acordo coletivo de 2009/2010, por exemplo, firmado com a Usiminas, o acordo inteiro, com várias cláusulas que subtraem direitos da categoria, não foi submetido à votação dos trabalhadores".
A prática de "enxertar cláusulas em convenção é adotada rotineiramente pelo sindicado, inclusive com outras empresas de sua base, afirma o procurador. De acordo com Adolfo Jacob, essas condutas do sindicato "infringem duas normas legais: a proibição de inclusão de cláusulas que não foram votadas pelos trabalhadores, prevista no artigo 612 da CLT, e a prorrogação tácita de tais normas indefinidamente, em que pese a proibição legal de que normas de diplomas coletivos não podem ter validade por prazo superior a dois anos".
Obrigações pedidas na ação civil pública – Entre os pedidos apresentados pelo MPT na ação estão o imediato cancelamento do contrato de comodato relativo à cessão do imóvel onde funciona a Sindipa e a declaração de nulidade de contratos relativos a outros dois imóveis; a devolução dos valores recebidos pelo presidente do sindicato a título de doação; a abstenção das empresas em prestar favores de natureza econômica ou financeira ao sindicato ao a qualquer de seus administradores; a todas as empresas que não descontem valores dos empregados para repasse ao sindicato, sem prévia e expressa concordância de cada empregado; que não firmem acordo coletivo sem a concordância da categoria representada, que devolvam valores recolhidos indevidamente de trabalhadores não sindicalizados.
Indenização por dano moral – foi pedido um total de R$ 128 milhões em indenizações por dano moral, levando em conta a capacidade econômica de cada investigado: para a empresa Usiminas S/A, R$ 100 milhões; para a Usiminas Mecânica, R$ 20 milhões; para a Sankyu, R$ 5 milhões; R$ 3 milhões para as outras rés e, para o sindicato, R$ 500 mil.
Segundo Adolfo Jacob, a indenização pelo dano moral coletivo possui tripla finalidade, pois ao mesmo tempo em que visa à compensação do dano, é pedagógica e punitiva. "É imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável dos Réus, especialmente quando violam normas de ordem pública, protetoras de direitos irrenunciáveis do trabalhador, com reflexos na sociedade", argumenta o procurador.
Na primeira audiência, o juiz concedeu prazo para as partes se manifestarem e marcou audiência de instrução para o dia 2 de junho.