MPT retira cinco menores de atividade perigosa

 07/02/2011

Gov. Valadares – Um empresário de Itabirinha, que atuava clandestinamente no ramo de recondicionamento de isqueiros descartáveis, se comprometeu perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares a não explorar mão de obra infanto-juvenil, não admitir empregado sem o devido registro e a adotar medidas de segurança na manipulação de produtos inflamáveis.

Segundo a Polícia Civil, que encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), oito pessoas foram encontradas trabalhando na fábrica, sendo cinco menores com idade entre 11 e 17 anos. Os jovens ganhavam entre R$50 reais e R$160 reais. Nenhum trabalhador possuía carteira de trabalho assinada.

De acordo com o procurador Max Emiliano, que propôs os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), a atividade desenvolvida apresentava sérios riscos para os trabalhadores, já que “os isqueiros eram lavados e recondicionados mediante a injeção de gás de cozinha”. Os empregados também laboravam em condições precárias de higiene e segurança.

O procurador se reuniu com o Conselho Tutelar da região para que o órgão faça o acompanhamento social dos jovens. Além do MPT, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego e a Polícia Civil podem fiscalizar o cumprimento do Acordo. Segundo Max, a participação da polícia foi solicitada devido à peculiaridade do caso e à proximidade do órgão ao local dos fatos.

Em caso de descumprimento, o empresário está sujeito a multas que variam de R$2 mil a R$20 mil reais, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Compromissos assumidos – Além de não admitir, para qualquer tipo de trabalho, menores de 16 anos, salvo em condições de aprendiz, o empresário não deverá manter menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Para adequar o ambiente de trabalho às medidas de segurança, o TAC estabelece que os trabalhadores não poderão utilizar recipientes estacionários para armazenamento de gás liquefeito com capacidade superior a 250 litros. Todos os recipientes de armazenagem de gás liquefeito de petróleo deverão conter placa metálica, em local visível. As conexões para enchimento, retirada e utilização de gás deverão possuir válvula de retenção ou válvula de excesso de fluxo. O empresário deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser adquiridos somente equipamentos com certificado de aprovação e adequados aos riscos de cada atividade, entre outros.

O caso foi conduzido inicialmente pelo procurador da PTM à época, Eduardo Maia.

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