Em verdade o FGTS é sempre seu. O pedido de demissão impede o saque, mas o valor continua depositado em sua conta vinculada, que pode ser movimentada nos casos previstos no art. 20 da lei 8.036/1990. Mas a dispensa sem justa causa só autoriza o saque dos valores da conta aberta pelo seu empregador (cada contrato de emprego tem uma conta de FGTS específica). Para movimentar as outras contas você terá que se enquadrar nos demais casos(pagamento de prestações de imóvel, compra de imóvel com o FGTS, inatividade por três anos ou mais).
*Esta pergunta foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho em São Paulo