Pedreiro era tratado como escravo

 15/02/2011

A 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) recebeu ação ajuizada por um servente de pedreiro, que alegou ter sido aliciado em Buritizeiro (MG), pelo preposto de uma empresa prestadora de serviços na área da construção civil, para trabalhar na cidade de Uberlândia-MG, em condições de semi-escravidão.

O juiz João Rodrigues Filho constatou que, realmente, a empregadora submeteu o trabalhador a condições de trabalho desumanas e degradantes, dispensando-o após 31 dias de trabalho, sob a alegação de término de contrato de experiência, sem o pagamento de salários e verbas rescisórias. Desta forma, o servente de pedreiro viu-se totalmente desamparado, sem recursos financeiros, distante da cidade de origem, passando dificuldades e dependendo da caridade de terceiros.

De acordo com o depoimento das testemunhas, no alojamento fornecido pela empregadora não havia camas e os trabalhadores eram obrigados a dormir no chão, sobre colchões muito finos. Ficou comprovado que, durante o período contratual, a empresa não providenciou alimentação para o ex-empregado nem meios para o seu retorno à cidade de origem, após o término do contrato.

Uma testemunha relatou que chegou a levar alimentos para os trabalhadores alojados, uma vez que eles estavam passando por muitas dificuldades. Manifestando sua indignação em relação ao problema enfrentado pelo trabalhador, o magistrado salientou que esses fatos ultrapassam o mero descumprimento de obrigações contratuais e caracterizam dano moral reparável, tendo em vista que violam a honra e a dignidade humana.

Por isso, a empresa Conel Construtora Ltda. (encarregada da execução da obra) foi condenada ao pagamento de R$3 mil por danos morais.

Atua em nome do autor a advogada Fabiana Pires Guimaraes. (Proc. nº 01045-2010-104-03-00-9 – com informações do TJ-MG)

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