Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8015/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a perda de bens utilizados em trabalho escravo entre as penas previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A medida, que será decretada em favor do Estado, atingirá todos os instrumentos, máquinas, ferramentas, matérias-primas ou utensílios de propriedades ou empresas que utilizem trabalho escravo.
A legislação atual não prevê perda de bens. Pelo Código Penal, a perda de bens só ocorre quando eles são obtidos de forma ilícita.
Bolivianos ilegais
Segundo o autor da proposta, os casos de trabalho escravo no País seriam menos frequentes se os empresários perdessem os bens usados na exploração de mão de obra. Ele cita, como exemplo, a possibilidade da perda de máquinas de costura e insumos de empresários da indústria têxtil paulista que empregam trabalhadores bolivianos de forma irregular.
Na avaliação de Faria de Sá, "se valores humanos não bastam para desencorajá-los de delinquir, ao atingir seus bolsos a nova norma acabará sendo mais eficaz no combate a esse tipo de crime revoltante".
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e aumenta a pena para quem pratica esse tipo de crime. Os projetos serão votados pelo Plenário, depois de analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo