Indenização

Sofri uma perda auditiva em razão de meu trabalho como telefonista, em 1997. A empresa me mudou de função, mas continuei a atender telefones até ano passado, quando pedi demissão. Tenho direito de receber indenização pela surdez parcial que sofri?

Surdez é uma das moléstias decorrentes do trabalho mais comum. Quando ela tem como causa o ambiente de trabalho o trabalhador faz jus a indenização, mas é necessário que haja um laudo técnico demonstrado a perda da capacidade auditiva e que ela não tem natureza congênita ou degenerativa. Somente um perito pode determinar se a circunstância específica do seu trabalho (o uso do telefone ou de fones de ouvido) pode ser uma causa suficiente para a ocorrência de PAIR (Perda Auditiva Relacionada com o Trabalho). Geralmente a surdez ocupacional é bilateral (há perda auditiva nos dois ouvidos). Mas é a prova técnica quem pode esclarecer isso. Lembre-se que há lei que prevê um grau de poluição sonora proporcional a duração da jornada e que seria tolerável pela média dos seres humanos.
 21/02/2011

Surdez é uma das moléstias decorrentes do trabalho mais comum. Quando ela tem como causa o ambiente de trabalho o trabalhador faz jus a indenização, mas é necessário que haja um laudo técnico demonstrado a perda da capacidade auditiva e que ela não tem natureza congênita ou degenerativa. Somente um perito pode determinar se a circunstância específica do seu trabalho (o uso do telefone ou de fones de ouvido) pode ser uma causa suficiente para a ocorrência de PAIR (Perda Auditiva Relacionada com o Trabalho). Geralmente a surdez ocupacional é bilateral (há perda auditiva nos dois ouvidos). Mas é a prova técnica quem pode esclarecer isso. Lembre-se que há lei que prevê um grau de poluição sonora proporcional a duração da jornada e que seria tolerável pela média dos seres humanos.

Esta questão foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho em São Paulo

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