Em tese, não. Seu ex-empregador pode reconhecer que há o agente físico, químico ou biológico potenciador do risco ambiental. Infelizmente a marioria esmagadora dos empregadores aguarda a existência do processo judicial e de uma perícia técnica que reconheça a presença do agentes insalubre para realizar o pagamento.
Esta questão foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho em São Paulo