Lei propriamente, não há. As convenções coletivas de trabalho (acordos celebrados entre os sindicatos dos trabalhadores e o sindicato dos patrôes) costumam estabelecer uma tarifa por quilometro rodado. Há empresas que indenizam o combustível e ainda pagam uma remuneração por desgaste do veículo.
A jurisprudência (as decisões reiteradas de vários juízes e tribunais) vai se firmando em reconhecer o direito a reparação pelo uso do veículo do empregado em montante similar a locação de um veículo. Mas há necessidade de se provar que a empresa obriga o uso do veículo, ainda que indiretamente, como atividades em que o seu desenvolvimento supõe rápido e constante deslocamento ou se o uso é apenas para o conforto do empregado.
*Esta pergunta foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho em São Paulo